COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTROS
Com equipe especializada em atendimento, nossos clientes podem contar com funcionários capacitados para orientar e acompanhar toda a movimentação dos sinistros, desde a comunicação até a sua finalização. Nossa equipe está preparada e disponível para prestar o melhor atendimento.
amos enquadrar as necessidade dos clientes na disponibilidade de opções das Seguradoras.
· Orientação quanto aos procedimentos corretos
· Documentação necessária
· Orientações técnicas e jurídicas
· Acompanhamento de vistorias, dentre outras ações
Ocorrendo sinistro com o veículo, o Segurado ou Terceiro envolvido no acidente, deve entrar em contato inicialmente com a Seguradora da apólice por telefone (ASSISTÊNCIA 24 HORAS), que geralmente está disponível no cartão de seguro e na apólice respectiva, para registrar o sinistro. Após o registro, manter contato com a A3A Adm. e Corretora de Seguros, por telefone, para informar o número da ocorrência registrada na Seguradora.
A A3A Seguros acompanhará e informará aos Segurados e Terceiros, as demais orientações necessárias.
- Cópia do Boletim de Ocorrência policial
- Caso não haja Boletim de Ocorrência, fornecer dados do acidente (data, hora, local, descrição do ocorrido, danos do veículo segurado, danos ao terceiro envolvido e contato telefônico do mesmo)
- Cópia do documento do veículo segurado – CRVL
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
- Cópia do comprovante de endereço do segurado (pessoa física)
Na ocorrência de um sinistro com o veículo, além de notificar a A3a Adm. e Corretora de Seguros sobre o acontecimento, o segurado deve tomar as seguintes providências:
- Obter um Boletim de Ocorrência (BO) emitido pelas autoridades policiais.
- Sinistro com acidente onde houver vítima com lesão corporal, o Segurado deverá apresentar duas testemunhas se possível.
- Não inicie os reparos do veículo antes da autorização da Seguradora.
- Acordo sem a prévia autorização da seguradora, poderá prejudicar a indenização.
Ocorrendo sinistro com motocicletas, faça registro do Boletim de Ocorrência (BO), mesmo que este não tenha danos materiais ou corporais. Na impossibilidade de registrar a ocorrência, procure duas testemunhas que possam comprovar o acidente.
Em caso de ocorrência de sinistro, o Segurado envolvido no acidente deverá inicialmente, entrar em contato com a Seguradora por telefone (ASSISTÊNCIA 24 HORAS), que geralmente está disponível no cartão de seguro e na apólice respectiva, para registrar o sinistro e posteriormente com a A3A Adm. e Corretora de Seguros, para orientações necessárias.
A A3A Seguros acompanhará e informará aos Segurados, as demais orientações necessárias.
- Carta comunicando e descrevendo o fato de modo detalhado, contendo dia, hora, local do sinistro, informando a pessoa responsável para contato.
- Discriminação detalhada dos prejuízos reclamados
- Boletim de Ocorrência (BO) emitido pelo policial civil ou militar, se necessário.
- Orçamentos com valores para reparos discriminando material e mão-de-obra.(Em geral são solicitados 3 orçamentos distintos.